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Câmara Municipal recebe Parecer Prévio sobre Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício 2022.

Câmara Municipal recebe Parecer Prévio sobre Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício 2022.
EDITAL Nº. 01/2024 A Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sra. MEIRIANE MENDES LEPKA CORREIA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2022 conforme mencionado no Parecer Prévio nº. 65/2023, o qual foi divulgado no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue: PARECER PRÉVIO Nº. 65/2023 – 01ª CÂMARA PROCESSO Nº. 204656/23 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR INTERESSADOS: DOUGLAS DAVI CRUZ ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Acordam os membros do Tribunal Pleno do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, CONSELHEIRO JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL em: I – Emitir Parecer prévio deste Tribunal recomendando o julgamento prévio pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Ipiranga, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Douglas Davi Cruz, detentor do cargo de Prefeito Municipal, no período em exame. II – Determinar, após transitada em julgado a presente decisão, a remessa dos autos à Coordenadoria de Execuções (COEX) para anotações necessárias, após encerre-se e arquive-se junto à Diretoria de Protocolo (DP). Votaram nos termos acima, os Conselheiros JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL, MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA E JOSÉ MAURÍCIO DE ANDRADE NETO. Presente a Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI. Diante do recebimento do Parecer Prévio supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº. 204656/23 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01/08/2024 a 30/09/2024, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora. O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer ao seguinte procedimento: I – Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas; II – Inquérito, que compreende a instrução, defesa e parecer final, e: III – Julgamento. Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente as contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga – PR. Sala das Sessões em 01 de agosto de 2024. MEIRIANE MENDES LEPKA CORREIA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA


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