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Trabalhos Parlamentares

Trabalhos Apresentados Pelos Vereadores Nas Sessões Legislativas

 

PROPOSIÇÕES - Proposição é uma medida legislativa que propõe, que expressa um juízo, como:

 

 

INDICAÇÃO - É a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas aos poderes público estadual ou federal, na esfera municipal.

 

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - É a proposição através da qual o vereador pode pedir ou sugerir medidas aos órgãos públicos municipais.

 

 

 

MOÇÃO - É a proposição através da qual o Vereador propõe à Câmara Municipal apoio, voto de congratulações, de protesto, de pesar, etc..

 

 

 

PROJETO DE LEI - O ato fundamental da função legislativa dos vereadores é a lei. O Projeto de Lei será apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, tendo o legislador o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente da sua competência ou do Prefeito.

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO - Cabe Projeto de Resolução quando o legislador municipal pretender alterar despesa orçamentária ou visa a regulamentar matéria de interesse interno da Câmara. Por exemplo: aprova-se o Regimento Interno mediante Resolução. As Resoluções não estão sujeitas à sanção do Prefeito.

São matérias de interesse interno da Câmara:

a) conceder licença a Vereador

b) extinguir mandato de Prefeito e Vereador

c) conceder férias e vantagens aos servidores da Câmara

d) destituição de membro da Mesa

e) julgamento dos recursos de sua competência

 

 

 

REQUERIMENTO

O Requerimento escrito é geralmente adotado para:

1) pedir informações ao Prefeito

2) solicitar providências

3) convocar o Prefeito

4) incluir discurso ou publicação nos anais da Câmara

5) convocar sessões extraordinárias, etc..

 

 

 

SUBSTITUTIVO

O Substitutivo não é, propriamente, uma emenda. É, antes, um projeto apresentado por Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Todos os projetos de lei podem ter Substitutivos, mas, em geral, os Regimentos Internos só permitem Substitutivos na primeira discussão do projeto, devendo substituir a totalidade do projeto a ser apresentada uma só vez.

 

 

 

EMENDA

 

Quando se pretende corrigir, aperfeiçoar ou suprimir dispositivos de projeto de lei ou de resolução utiliza-se da Emenda. Pode ser:

- supressiva: a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo do projeto;

- substitutiva: ( não confundir com o Substitutivo) é a que deve ser colocada em lugar do artigo;

- aditiva: é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo; - modificativa: é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.

-obs.: Emenda apresentada a outra emenda denomina- se subemenda

 

 

 

PARECER

Opinião sobre assunto pendente de pronunciamento de órgão legislativo (Comissão Técnica) proferido por um vereador, na qualidade de Relator, como por exemplo, parecer sobre projeto de lei dispondo acerca de criação de creche. O Parecer pode ser favorável, pela rejeição, pelo arquivamento (quando a matéria já foi atendida).

 

 

 

QUESTÃO DE ORDEM E PALAVRA 'PELA ORDEM'

As Questões de Ordem são suscitadas quando dúvidas sobre a aplicação prática do Regimento ou sobre sua legalidade. Devem ser claramente formuladas, com indicação precisa das disposições regimentais a elucidar, sendo resolvidas conclusivamente pelo Presidente, que poderá ignorá-las ou cassar a palavra ao orador que não precisar o dispositivo regimental. Se a questão de ordem for indeferida pelo Presidente, o Vereador não poderá opor-se à decisão ou criticá-la, na sessão em que foi levantada.

 

 

 

Palavra 'Pela Ordem' Em qualquer fase da sessão, o Vereador pode pedir 'pela ordem', para fazer reclamações. Não confundir com a Questão de Ordem, que é dúvida levantada quanto à aplicação do Regimento Interno.

 

 

Texto: Alexsandro Devita - Diretor Geral da Câmara Municipal de Ipiranga.

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