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Câmara Municipal recebe Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício de 2020.

Câmara Municipal recebe Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício de 2020.
EDITAL Nº. 01/2023 A Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sra. MEIRIANE MENDES LEPKA CORREIA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos 1 e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2020 conforme mencionado no Acórdão de Parecer Prévio nº. 45/23 e determina a divulgação do referido Acórdão no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue: ACORDÃO Nº. 45/23 - Primeira Câmara PROCESSO N. 234574/21 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR INTERESSADOS: DOUGLAS DAVI CRUZ E LUIZ CARLOS BLUM ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES Acordam os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES em: I - Emitir Parecer prévio deste Tribunal recomendando o julgamento prévio pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Ipiranga, Estado do Paraná relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Blum, detentor do cargo de Prefeito Municipal, no período em exame. II — Determinar, após transitada em julgado a presente decisão, a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo (DP). Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER. Diante do recebimento do Acórdão supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº. 234574/21 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 08/05/2023 a 06/07/2023, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora. O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer ao seguinte procedimento: I — Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas; II — Inquérito, que compreende a instrução, defeso e parecer final, e: III —Julgamento. Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente as contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01° do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga — PR. Sala das Sessões em 08 de maio de 2023. MEIRIANE MENDES LEPKA CORREIA PRESIDENTE


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