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Com aporte de R$ 80 milhões, governador sanciona auxílio emergencial a empresas do Paraná

Com aporte de R$ 80 milhões, governador sanciona auxílio emergencial a empresas do Paraná
O Governo do Estado ampliou em 35% o valor que será destinado ao auxílio emergencial para MEIs, os microempreendedores individuais, e também para microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. Com isso, o aporte passou de 59 milhões e 600 mil reais, de acordo com a proposta inicial, para 80 milhões e 280 mil reais, oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. A ampliação de recursos vai significar também um alcance maior do programa, que passa de 86.700 empresas para 124.960 beneficiadas. O aumento da abrangência foi confirmado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira, ao sancionar a lei que criou o programa. A normativa será regulamentada na próxima semana para que os beneficiários possam ter acesso ao crédito, assim como será divulgada a listagem das CNAEs, Classificações Nacionais de Atividades Econômicas, que poderão acessar o programa. O Estado vai colocar à disposição dos empresários um site específico para adesão, além de um aplicativo, também exclusivo, para movimentações. As pessoas jurídicas terão prazo de 60 dias para adesão, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei. Não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual. Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão mil reais. Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a 500. Segundo Ratinho Junior, há um grande trabalho sendo realizado para manter a economia do Paraná aquecida, sem esquecer da grave crise sanitária e dos cuidados que ela exige.// SONORA RATINHO JUNIOR.// Serão quatro parcelas de 250 reais para microempresas paranaenses com inscrição estadual dos seguintes setores: comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios; transporte rodoviário, escolar e de excursões; restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares; casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; atividades de sonorização e iluminação. Para receber o auxílio, é preciso comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até 360 mil reais durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias. Em todo o Paraná, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda, 40.638 empresas se enquadram nesses requisitos, sendo 35.610 com inscrição estadual e 5.028 sem inscrição estadual. O investimento será de 38 milhões e 120 mil reais. Já os MEIs receberão duas parcelas de 250, válido para os segmentos de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares; casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; filmagens de festas e eventos, atividades de sonorização e iluminação; gestão de instalação de esportes, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos e produção e promoção de eventos esportivos; operadores turísticos e agências de viagem; produção teatral, musical e de espetáculos de dança. Em todo o Estado, 84.322 microempreendedores podem fazer parte deste recorte, e o investimento será de 42 milhões e 160 mil reais. A lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual, para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná. (Repórter: Sérgio Aguiar)


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