Projeto de Lei sobre concessão de uso do imóvel público do Hospital Municipal de Ipiranga - HMI, é rejeitado na Câmara Municipal.
Na noite desta quarta feira 17 de março de 2021 foi realizada Sessão Extraordinária para discussão de diversos Projetos de Leis de autoria dos vereadores e do Poder Executivo Municipal.
Dentre os Projetos em votação, estava em Pauta o Projeto de Lei nº. 15/2021 que tratava da concessão do uso do imóvel do Hospital Municipal de Ipiranga - HMI, onde o objetivo era transferir todos os serviços prestados à empresa privada, a qual assumiria após tramite licitatório por período de 10 anos. Segundo o Prefeito Municipal Douglas Davi Cruz, o objetivo do Projeto era a melhoria do atendimento à população, com inclusão de diversas especialidades dentro do hospital, para evitar o deslocamento de pacientes até as cidades vizinhas para atendimento, além da economia que seria gerada pelo Município.
O Projeto foi apresentado na Câmara Municipal na Sessão do dia 18 de fevereiro, aprovado seu regime de urgência e encaminhado às Comissões Permanentes e após diversas reuniões entre os vereadores e membros do Poder Executivo, inclusive com a viagem até a cidade de Santa Mariana para acompanhar como foi o processo de concessão aprovado naquela cidade, os vereadores expediram Pareceres favoráveis para votação em Plenário.
Durante a votação foram 04 (quatro) contrários e 03 (três) votos favoráveis ao Projeto de Lei. Com esse resultado, o Projeto teve seu trâmite encerrado e o mesmo foi arquivado, podendo ser novamente apresentado somente no ano de 2022.
CONFIRA ABAIXO O TEXTO DO PROJETO DE LEI Nº. 15/2021
Senhor Presidente:
Venho por meio deste, encaminhar o projeto de Lei n° 15/2021, em anexo, para a elevada apreciação pelos dignos e nobres vereadores do Município de Ipiranga.
O referido projeto de lei é de extrema importância para a garantia de direitos constitucionais básicos dos cidadãos ipiranguenses, sobretudo por tratar de serviços de saúde, na medida em que visa aperfeiçoar os atendimentos junto ao Hospital Municipal de Ipiranga.
Certo de Vossa honrosa atenção, aguardo pronunciamento e reitero meus protestos de estima e consideração.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a concessão de uso do bem imóvel denominado Hospital Municipal de Ipiranga - HMI.
Tal proposta se faz pertinente uma vez que objetiva dar a devida dimensão ao direito constitucional à saúde, previsto no Artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil. Além disso, encontra vasto amparo legal e constitucional, a exemplo dos Artigos 23, 30, 196 e seguintes, todos da Constituição da República.
Os instrumentos legais ora propostos visam garantir maior efetividade às medidas governamentais de garantia à dignidade da pessoa humana, na medida em que podem assegurar, em curto, médio ou longo prazo, o direito fundamental à saúde, com a ampliação e aprimoramento dos serviços prestados junto ao Hospital Municipal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer grau de prioridade à sua aprovação.
Diante do Exposto, solicita a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência e nos colocamos a inteira disposição dos nobres vereadores para quaisquer esclarecimentos.
Sem mais para o momento, reitero protesto de estima e consideração.
Atenciosamente
PROJETO DE LEI N° 15/2021
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DENOMINADO HOSPITAL MUNICIPAL DE IPIRANGA - HMI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do imóvel matriculado sob o n° 6.662, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiranga, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às políticas de saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e hospitalares necessários à população.
Parágrafo uruco: Os serviços prestados pela concessionana serão discriminados no contrato a ser firmado pelo Município.
Art. 2°. A Concessão de Uso será a título oneroso e pelo período de 10 (dez) anos ou enquanto a concessionária estiver explorando as atividades descritas no contrato.
Art. 3°. Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Uso serão objeto de contrato.
Art. 4°. Reverter-se-á o imóvel ao patrimônio do Município, com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe ou descumprir qualquer cláusula do Contrato de Concessão de Uso.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFíCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL 2021.
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