Câmara Municipal recebe Prestação de Contas exercício 2019 do Poder Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA - PR
EDITAL Nº. 02/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sr. LAERTES PRESTES, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2019 conforme mencionado no Acórdão nº. 663/20 e determina a divulgação do referido Acórdão no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue:
ACORDÃO Nº. 663/20 – Primeira Câmara
PROCESSO Nº. 231571/20
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR
INTERESSADOS: LUIZ CARLOS BLUM
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Acordam os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES em:
I – Emitir Parecer prévio deste Tribunal recomendando o julgamento prévio pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Ipiranga, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Blum, detentor do cargo de Prefeito Municipal, no período em exame.
II – Determinar, após transitada em julgado a presente decisão, a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo (DP).
Votaram nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO, JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Presente a Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHEL RICHARD REINER.
Diante do recebimento do Acórdão supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº. 231571/20 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01/03/2021 a 02/05/2021, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora.
O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I – Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas;
II – Inquérito, que compreende a instrução, defesa e parecer final, e:
III – Julgamento.
Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente as contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga – PR.
Sala das Sessões em 23 de fevereiro de 2021.
LAERTES PRESTES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA
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