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Prestação de Contas 2018

Prestação de Contas 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 03/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sr. João Mielke, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2018 conforme mencionado no Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2019 e determina a divulgação do presente Edital no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br <http://www.camaraipiranga.pr.gov.br>) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue: ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 410/19 – Segunda Câmara PUBLICADO NO DETC/PR Nº 2167 de 18/10/2019 PROCESSO Nº 206186/19 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR INTERESSADO: LUIZ CARLOS BLUM ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO Acordam os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade, em: I – Emitir Parecer prévio recomendando o julgamento pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Ipiranga, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Blum. II – Determinar, depois de transitada em julgado a decisão, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Presidência para comunicação ao respectivo Poder Legislativo, nos termos do art. 217-A, § 6º, do Regimento Interno. Na sequência, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções; e III – Determinar, depois de adotadas as providências pertinentes, com fundamento no art. 398, § 1º do Regimento Interno, o encerramento do processo e o encaminhamento do feito à Diretoria de Protocolo para arquivo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO. Presente a Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI. Diante do recebimento do Acórdão supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº 206186/19 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 03/12/2019 a 02/03/2020, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora. O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer ao seguinte procedimento: I – Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas; II – Inquérito, que compreende a instrução, defesa e parecer final, e: III – Julgamento. Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente às contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga – PR. Sala das Sessões em 02 de dezembro de 2019. JOÃO MIELKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA


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