PRESTAÇÃO DE CONTAS 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 02/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sr. João Mielke, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2017 conforme mencionado no Acórdão de Parecer Prévio nº 362/2019 e determina a divulgação do presente Edital no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br <http://www.camaraipiranga.pr.gov.br>) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue:
ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº. 362/2019 – Segunda Câmara
PUBLICADO NO DETC/PR Nº 2159 de 08/10/2019
PROCESSO Nº 207200/18
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR
INTERESSADO: LUIZ CARLOS BLUM
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Acordam os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, por unanimidade, em:
I – Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do Prefeito Municipal de Ipiranga, exercício de 2017, senhor Luiz Carlos Blum, CPF 078.681.549-34, com RESSALVA em razão da entrega dos dados do SIM-AM com atraso, na forma do artigo 23 da Lei Complementar nº 113/2005;
II – Encaminhar os autos, após transito em julgado, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registros, nos termos do artigo 301, parágrafo único, do Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Orgânica e artigos 175-L e 248, § 1º do Regimento Interno. Encaminhar posteriormente ao Gabinete da Presidência para deliberações, nos termos do artgo 217-A, § 6º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
III – Autorizar, por fim, o encaminhamento do processo, e encaminhamento à Diretoria de Protocolo para arquivamento, nos termos do artigo 398, § 1º do Regimento Interno.
Votaram nos termos acima, o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e IVAN LELIS BONILHA e o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER.
Diante do recebimento do Acórdão supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº 207200/18 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 03/12/2019 a 02/03/2020, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora.
O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I – Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas;
II – Inquérito, que compreende a instrução, defesa e parecer final, e:
III – Julgamento.
Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente às contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga – PR.
Sala das Sessões em 02 de dezembro de 2019.
JOÃO MIELKE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA
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