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Câmara Municipal realiza doação de bens à APAE de Ipiranga.

Câmara Municipal realiza doação de bens à APAE de Ipiranga.
Bens móveis da Câmara Municipal de Ipiranga são doados à APAE, nos termos da Resolução abaixo: RESOLUÇÃO MD Nº 20/2018 Súmula: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DA APAE DOS BENS MÓVEIS CONSIDERADOS ANTIECONOMICOS EM POSSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA/PR, CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, submete ao plenário a seguinte: RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis úteis e inservíveis da Câmara Municipal de Ipiranga e o Laudo de Avaliação realizado para os bens eletroeletrônicos; CONSIDERANDO que os Bens codificados e constantes no ANEXO I, apresentam vida útil curta, encerrada pelos desgastes de uso ou ação da natureza e eventualmente pelos acidentes; CONSIDERANDO o limitado espaço físico da Câmara Municipal, que impossibilita o armazenamento, guarda e responsabilidade pelos mesmos; CONSIDERANDO que a Resolução MD nº 32/2017, publicada em 12/12/2017 e republicada para fins de retificação em 17/10/2018, dispõe sobre a transferência ao patrimônio do Poder Executivo dos bens móveis considerados antieconômicos em posse da Câmara Municipal, e outras providências; CONSIDERANDO a manifestação do Poder Executivo Municipal, em resposta ao Ofício nº 04/2018-GP da Câmara Municipal, consubstanciada no parecer do Controlador Interno e do Assessor Jurídico, recomendando que a própria Câmara Municipal proceda a doação dos bens a associações sem fins lucrativos, observados os requisitos previstos no artigo 17, in. II, “a”, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a manifestação do Sr. Prefeito Municipal – Ofício nº. 135/2018 -, em resposta ao Ofício nº 30/2018 – GP da Câmara Municipal, dando a conhecer que o Município não tem interesse nos bens e que ao mesmo tempo fica a própria Câmara Municipal autorizada a providenciar a doação dos bens para associações sem fins lucrativos, observado os requisitos previstos no art. 17, II, da Lei 8666/93; CONSIDERANDO que a APAE de Ipiranga apresentou manifesto interesse em receber em doação os bens descritos no anexo I da Resolução MD nº 32/2017, e que ora seguem discriminados no ANEXO I da presente Resolução; os quais contribuirão para a consecução de seus fins – art. 10 do Estatuto; CONSIDERANDO que a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga - é uma associação civil, beneficente, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, conforme disposto no art. 2º do seu Estatuto e, se enquadra, na espécie, nos requisitos constantes da Lei 8666/93; Art. 01º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Ipiranga/Pr, a transferir a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga, os bens móveis obsoletos e inservíveis considerados Antieconômicos da Câmara Municipal de Ipiranga/Pr relacionados no ANEXO I da presente Resolução. Art. 02º- A transferência será procedida através de MINUTA DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA – ANEXO II - a ser assinada pelo Presidente da APAE e pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga. Art. 03º - Os bens móveis obsoletos e inservíveis transferidos para a APAE poderão ser por ela utilizados e/ou serem alienados/doados mediante procedimento específico e observada as disposições estatutárias. Art. 04º - A baixa dos bens e os ajustes contábeis serão efetivados pela Câmara Municipal de Ipiranga/Pr após a assinatura do termo de transferência. Art. 05º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2018. Julio Cesar Scheifer PRESIDENTE João Mielke Vice-Presidente Maicon Vinicius Dalazoana 1º Secretário Sebastião Braga dos Santos 2º Secretário ACESSE MAIS FOTOS NO LINK GALERIA


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