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Câmara Municipal recebe Acórdão Prévio a respeito das Contas Municipais do Poder Executivo, exercício de 2014.

Câmara Municipal recebe Acórdão Prévio a respeito das Contas Municipais do Poder Executivo, exercício de 2014.
EDITAL Nº. 01/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sr. Julio Cesar Scheifer, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2014 conforme mencionado no Acórdão nº. 146/17 e determina a divulgação do referido Acórdão no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue: ACORDÃO Nº. 146/17 – Segunda Câmara PUBLICADO NO AOTC Nº. 1582 de 28/04/2017 PROCESSO Nº. 251462/15 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR INTERESSADO: ROGER EDUCARDO ANGELOTTI SELSKI ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Acordam os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, por unanimidade, em: I – Emitir Parecer prévio deste Tribunal recomendando o julgamento pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Ipiranga, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Roger Eduardo Angelotti Selski, detentor do cargo de Prefeito Municipal, no período em exame. II – Determinar, após transitada em julgado a presente decisão, a remessa dos autos à Coordenadoria de Execuções (COEX) para anotações necessárias, após encerre-se e arquive-se junto à Diretoria de Protocolo (DP). Votaram nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Presente a Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas CÉLIO ROSANA MORO KANSOU. Diante do recebimento do Acórdão supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº. 251462/15 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01/08/2017 a 29/09/2017, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora. O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer o seguinte procedimento: I – Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas; II – Inquérito, que compreende a instrução, defesa e parecer final, e: III – Julgamento. Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente as contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga – PR. Sala das Sessões em 01 de Agosto de 2017. JULIO CESAR SCHEIFER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA


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