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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 01/2016 O Presidente da Câmara de Vereadores de Ipiranga, Estado do Paraná, Vereador MAICON VINÍCIUS DALAZOANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno, torna público aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão de Servente, em caráter TEMPORÁRIO, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 1812/2008, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pelo Decreto nº 07/2016. 1.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular de caráter classificatório e eliminatório. 1.3 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal¬mente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório. 1.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Secretária da Câmara de Vereadores de Ipiranga-PR, situada na Rua Alcides Ribeiro Macedo, nº 30, centro. 2- DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS 2.1 - A vaga destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo temporário do Servente (funções constantes no anexo III) nas eventuais licenças que forem concedidas a servidor efetivo ocupante do cargo de zelador ao longo do período compreendido entre 02/01/2017 a 31/12/2017, e será preenchida por candidato classificado neste edital, conforme a ordem de classificação dele resultante. 2.2 – A carga horária é de 20 horas semanais, de segunda à sexta-feira, no período vespertino (das 13h00min às 17h00min). 2.3 – O vencimento mensal é de R$ 672,78 (seiscentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos). 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 3.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos; 3.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições; 3.5 - Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3.6 - Possuir escolaridade mínima de Ensino Fundamental completo e experiência compatível com a atividade a ser desempenhada. 3.7 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 14 a 19 de dezembro de 2016, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, pessoalmente ou por procurador, na Secretária da Câmara de Municipal de Ipiranga/PR, situada na Rua Alcides Ribeiro Macedo, nº 30, Centro; 4.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição; 4.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5 - ANÁLISE CURRICULAR - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA 5.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo: CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Tempo de experiência no serviço público 1,5 pontos por mês 54 Tempo de experiência no setor privado 1,0 ponto por mês 36 VALOR MÁXIMO DE PONTOS 90 5.2 – Serão considerados como tempo de experiência os serviços correlacionados com as funções típicas do cargo a ser preenchido, conforme descrição do anexo III. 5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): foto¬cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas; b) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho. 5.3 - As seleções dos currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Decreto Legislativo. 5.4 - A classificação será feita em ordem decrescente da pon¬tuação final obtida individualmente, considerando todos os can¬didatos aprovados. 5.5 - Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será: 1º - O candidato com maior tempo de experiência no serviço público; 2º - O candidato de maior idade; 3º - O candidato com o maior número de dependentes. 6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO 6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www.camaraipiranga.pr.gov.br, e no quadro de avisos da Secretaria da Câmara de Vereadores de Ipiranga/PR. 6.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados. 6.3 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos. 6.4 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. 7 - DOS RECURSOS 7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Secretária da Câmara de Vereadores de Ipiranga, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada. 7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone. 7.3 - O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www.camaraipiranga.pr.gov.br, e no quadro de avisos da Secretaria da Câmara de Vereadores de Ipiranga/PR. 7.4 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo. 8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO 8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. 8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado. 9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a) Diploma escolar correspondente ao nível exigido; b) Cédula de identidade; c) C.P.F.; d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; e) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP; f) Número de conta corrente no Banco do Brasil S.A.; g) Certidão de casamento ou nascimento; h) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; i) Comprovante de residência; j) Certificado de reservista, se do sexo masculino; k) Declaração de não acúmulo de cargo público. 9.2 - São condições para a designação e/ou contratação: a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado; b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital. 10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital. 10.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados. 10.3 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores. 10.4 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da e quadro de avisos da Câmara Municipal de Ipiranga-PR. 10.5 – O presente edital será vigente até 31/12/2017. 10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo Simplificado terão vigência durante eventuais licenças de servidor efetivo concedidas no período compreendido entre 02/01/2017 a 31/12/2017. Ipiranga, 12 de dezembro de 2016. MAICON VINICIUS DALAZOANA Presidente do Poder Legislativo Municipal ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE - EDITAL Nº. 01/2016 FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Identidade: Órgão expedidor: Data de nascimento: CPF: Nacionalidade: Estado civil: Título de eleitor: Zona: Seção: Endereço: N°. Bairro: Município: Escolaridade: Telefone: E-mail: DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2016. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. Data da inscrição: ____/____/____. Assinatura do candidato: _________________________________________ PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA; Endereço: Rua Alcides Ribeiro Macedo, nº 30; Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2016, Anexo I do Edital nº 01/2016 . Assinatura do recebedor: ___________________________ Ipiranga/PR, _______ de __________________ de 2016. ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE - EDITAL Nº. 01/2016 MODELO DE CURRÍCULO I - DADOS PESSOAIS Nome:______________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________Nº___ Bairro:_____________________________Município___________________UF:____ Telefone:( )________________________________________________________ E-mail:____________________________________________________________ Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: ( )F( )M Naturalidade:_______________________________________________________ UF:___________________________ Profissão:___________________________________________________________ FORMAÇÃO CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Instituição onde trabalhou:___________________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas: ____________________________________________________________________________________________________________________________________ Período: _____/ ____/______. Atividades desenvolvidas: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instituição onde trabalhou: __________________________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Período: _____/ ____/______. Atividades desenvolvidas: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instituição onde trabalhou: _________________________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Período: _____/ ____/______. Atividades desenvolvidas: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:____________________________________________________________ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. Data: __/__/___ Assinatura: _________________________________________________________ ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE - EDITAL Nº. 01/2016 ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO VAGA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES SERVENTE 01 20 HORAS SEMANAIS R$ 611,96 Descrição Sintética: executar as funções de limpeza e higienização das instalações, móveis e equipamentos da Câmara Municipal e preparação de alimentos. Atribuições Específicas: Preparar café ou outro alimento, por determinação do Diretor Geral e do Presidente, para servir aos servidores, Vereadores, visitantes e convidados do Poder Legislativo; Exercer outras atribuições atinentes à sua profissão; Demais atividades necessárias ao desempenho do cargo; CRONOGRAMA: - INSCRIÇÕES: 14/12/2016 a 19/12/2016; - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 21/12/2016; - PRAZO DE DIA ÚTIL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 22/12/2016; - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 27/12/2016; - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 28/12/2016.


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